Declaração pode ser enviada até 31 de maio; aproximadamente 28,6 milhões de contribuintes já entregaram o documento. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. O período se encerra na próxima quarta-feira (31).
Segundo as últimas informações da Receita Federal, até a tarde da última terça-feira (23), aproximadamente 28,6 milhões de contribuintes já haviam entregado o documento.
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A expectativa do Fisco é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano – um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando a Receita recebeu 36,3 milhões de documentos.
O programa gerador do Imposto de Renda 2023 está disponível para download desde 9 de março. Veja aqui como baixar.
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Tenho pouco tempo. Qual declaração escolher?
O contribuinte pode decidir preencher a declaração desde o início ou optar pela declaração pré-preenchida.
Para aqueles que correm contra o relógio, no entanto, o contador e cofundador da plataforma Declare Fácil Vicente Sevilha afirma que a melhor opção é aquela que já traz alguns dos dados prontos.
“Usando a declaração pré-preenchida você já terá muitas informações disponíveis e vai economizar um bom tempo”, diz.
Esses dados são preenchidos a partir do que foi informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Vale lembrar, no entanto, que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.
“É importante ficar atento porque nem tudo vem na declaração. Rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, por exemplo, ou a receita de motoristas de táxi ou de transporte por aplicativo não vêm preenchidas”, alerta Sevilha.
Além destas, também não virão preenchidas as receitas oriundas de investimentos em ações, receitas recebidas do exterior, doações recebidas ou efetuadas, valores de bens e direitos, entre outros.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.
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Entenda os principais termos
É vantajoso entregar a declaração incompleta e retificar depois?
O especialista reforça que ainda não há vantagem em entregar uma declaração incompleta agora para depois retificar: o ideal é que o contribuinte junte todos os dados e entregue o documento dentro do prazo.
“Mas se for absolutamente impossível juntar todas as informações até o último dia, revise a declaração pré-preenchida, insira o que falta e os dados que dispõe e entregue dentro do prazo, para fazer uma retificadora após o prazo de entrega”, afirma.
Vou pagar alguma multa se precisar retificar a minha declaração?
Não há multa por retificar a declaração depois que o período de entrega já acabou, mas existe multa por entregar a primeira versão após o prazo. Portanto, caso o contribuinte perceba que o prazo está chegando ao final mas que ainda faltam muitas informações, vale a dica de optar pela declaração retificadora.
Sevilha destaca, ainda, que vale a pena ficar atento ao valor do imposto.
“Embora não haja multa pela retificação após o prazo, se o valor do imposto a pagar aumentar no momento da retificação, as parcelas do imposto devidas vencidas terão multas de atraso de pagamento e juros”, acrescenta o contador.
Para te ajudar, o especialista reuniu alguns pontos de atenção que o contribuinte precisa ter na hora de preencher os dados na declaração de IR. Veja abaixo:
Confira com atenção todos os valores e informações. Erros de preenchimento e digitação são as principais razões de malha fina;
Se você incluir dependentes em sua declaração, lembre-se de incluir também rendimentos, despesas, bens e dívidas deles. Muitos acabam na malha fina por esquecer disso;
Certifique-se de ter e guardar comprovantes de despesas médicas para eventuais necessidades de comprovação junto à Receita Federal do Brasil. É muito grande o número de contribuintes que precisam apresentar esses documentos posteriormente;
Alguns documentos, como informes de rendimentos, por exemplo, contêm dados que devem ser informados em diferentes campos da declaração. Preste muita atenção para não esquecer de inserir todas as informações de cada informe de rendimento na sua declaração;
Se você aluga imóveis para pessoas físicas, seja permanentemente ou seja para temporadas, como por exemplo através de aplicativos, lembre-se de que você deve pagar o carnê-leão mensalmente. Na sua declaração não se esqueça de transcrever os dados do documento;
Se você é motorista de táxi ou transporta passageiros por aplicativos, você também precisa pagar o carnê-leão mensalmente. Fique atento e transcreva na declaração os dados do carnê-leão.
O mesmo lembrete serve para profissionais liberais que atendem pessoas físicas, como médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, por exemplo. Cabe também fazer o pagamento do carnê-leão mensalmente e preencher a declaração com estas informações.
Quem é obrigado a declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Quais são os documentos necessários para preencher a declaração?
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens – como imóveis e veículos, por exemplo –, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Restituição
Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
Fonte G1
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